Quem tem correto ao Bolsa Família? – O programa social Bolsa Família nasceu no ano de 2003, fazendo divisão do Plano Brasil Sem Miséria, tendo como principal propósito realizar a transferência direta de renda para famílias carentes, através da Caixa Econômica Federal, onde o benefício é depositado para saque.
O programa é operado através de um sistema de condicionalidades, isto é, a família também deve fazer a tua divisão para ganhar o benefício, mantendo os filhos matriculados em escola com um mínimo de frequência, além do acompanhamento do estado de saúde das crianças, gestantes e lactantes.
Por isso, também o poder público fica gratidão a garantir ao beneficiário o acesso aos serviços públicos consideráveis para satisfação das condições do programa.
Como tem êxito o Bolsa Família
A execução do programa Bolsa Família cabe aos municípios, através do cadastramento das famílias carentes no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
Uma vez cadastrada a família, cabe ao MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Conflito à Fome – pesquisar os detalhes familiares cadastrados e fazer a seleção das famílias que passarão a ganhar o benefício.
Isso significa que o cadastro não garante o recebimento do benefício neste momento, já que a seleção cabe do MDS, de acordo com a renda individual de cada membro da família (renda per capita).
Como se cadastrar no Bolsa Família
Geralmente o cadastramento das famílias no programa é feito pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de seu município ou diretamente com a equipe de assistência social do município.
Informe-se em teu município sobre o assunto os horários de atendimento e os documentos necessários pro cadastramento dos participantes da família.
Documentos necessários:
Documento de identificação civil pra cada membro familiar (RG ou Certidão de Nascimento);
Pro Responsável pela Unidade Familiar (RF), além do documento de identificação civil, deverá ser exposto, ainda o CPF ou Título de Eleitor.
No caso de cadastramento de famílias quilombolas ou indígenas, o RF nem precisará apresentar CPF ou Título de Eleitor, bastando documento de identificação civil.
O indígena desprovido de documento de identidade civil, poderá mostrar a Certidão Administrativa de Nascimento expedida pela FUNAI.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Podem fazer cota da entrada de famílias no programa:
As famílias consideradas na faixa da pobreza extrema: com renda mensal de até R$ 77,00 por pessoa;
As famílias consideradas pela faixa da pobreza: com renda mensal entre R$ setenta e sete,01 a R$ 154,00 por pessoa, e que haja, na composição familiar, crianças e/ou jovens com idade entre 0 a dezessete anos, gestantes ou lactantes (mãe que está amamentando);
Famílias com o cadastro atualizado nos últimos vinte e quatro meses.
Valor do Bolsa Família – Empreenda os tipos de benefício existentes
O programa Bolsa Família oferece 4 tipos de benefícios:
1) Benefício Básico
O Benefício Básico é concedido às famílias enquadradas na faixa da extrema pobreza (renda per capita mensal de até R$ setenta e sete,00).
O valor do benefício é de R$ setenta e sete,00 mensais, independentemente da composição e do número de participantes do grupo familiar.
2) Benefício Variável
O benefício variável é pago a grupos familiares que se enquadrem no quesito de extrema pobreza e pobreza, e que exista entre seus participantes crianças e/ou jovem de 0 a 17 anos, assim como este gestantes e/ou lactantes.
Se subdivide em 4 tipos:
a) Benefício Variável de 0 a quinze anos
É concedido a famílias com crianças ou jovens com idade de 0 a quinze anos, desde que estejam matriculadas na instituição e dentro do limite de frequência escolar mínimo.
O valor do benefício é de R$ trinta e cinco,00 mensais.
b) Benefício Variável para o jovem
É concedido para grupos familiares que tenham em sua composição jovens entre 16 e 17 anos.
O valor do benefício é de R$ quarenta e dois,00, sendo que cada família poderá acumular até 2 benefícios, isto é, R$ oitenta e quatro,00.
O benefício é pago regularmente à família até dezembro do ano de aniversário de 18 anos do jovem.
c) Benefício Variável para a gestante
Benefício destinado a grupos familiares com gestantes. O valor do benefício é de R$ trinta e cinco,00, sendo pago em 9 parcelas mensais consecutivas, a contar da primeira parcela do benefício.
Pra receber o benefício, a gravidez precisa ser identificada até o 9º mês através dos programas de acompanhamento de saúde, frequente nas condições do programa.
d) Benefício Variável pra lactante (mãe que está amamentando)
Concedida a família que tenham bebês de 0 a 6 meses em sua composição. O valor do benefício é de R$ 35,00 e é pago em 6 parcelas mensais consecutivas, a revelar da primeira parcela recebida.
Pra receber o benefício, o bebê deverá ser identificado pelo sistema de Saúde (segundo o acompanhamento condicional do Bolsa Família) até o 6º mês de vida.
Teto dos benefícios variáveis
Toda família poderá ganhar até o máximo de 5 benefícios variáveis.
3) Benefício de Superação da Extrema Pobreza
O benefício é pago a famílias enquadradas pela situação de extrema pobreza.
O valor do benefício é calculado levando em consideração o perfil familiar (renda per capita mensal, número de integrantes, entre outras variáveis) e também os demais benefícios já recebidos do Programa Bolsa Família.
As famílias em situação de extrema pobreza poderão acumular os benefícios Básico e Variável até o teto de R$ 336,00 mensais.
Como esta de, também podem acumular o Benefício de Superação da Extrema Pobreza.
Quais as condições que a família tem que cumprir pra receber o(s) benefício(s)?
Os benefícios do Programa Bolsa Família são pagos através de um sistema de condicionalidades, uma vez que é exigida da família uma contraprestação para fazer jus ao valor recebido.
No que tange à educação:
Crianças e adolescentes de 0 a quinze anos – devem estar matriculados nas escolas e ter frequência de, no mínimo, 85 por cento.
Jovens de 16 a 17 anos – necessitam estar matriculados e ter frequência de, no mínimo, 75%.
Na área da saúde:
Acompanhamento do cartão de vacinação, do mesmo jeito que acompanhamento do avanço e desenvolvimento de crianças de 0 a 7 anos.
Mulheres entre quatrorze e 44 anos – necessitam fazer o acompanhamento médico de acordo com o cronograma.
Gestantes e lactantes – devem fazer o pré-natal e acompanhamento periódico da saúde do bebê.
Pela área de assistência social:
Crianças e adolescentes de 0 a quinze anos consideradas em traço ou retiradas do serviço infantil – devem ter frequência de no mínimo, 85% da carga horária em serviços socioeducativos.
Como é feita a fiscalização das condicionalidades?
A checagem do implemento das condições do Programa são feitas periodicamente, de acordo com cronograma específico, pelo poder público municipal.
Verificado o nem desempenho ou complexidade pra realizar instituída condição, é feito um acompanhamento da família pelos profissionais de assistência social municipal, no intuito de auxiliar a família no cumprimento da condição.
Em vista disso, se você encontrar qualquer complexidade em cumprir instituída condição, procure orientação dos profissionais do CRAS de seu município.
Caso as condições nem puderem ser cumpridas, o benefício poderá ser bloqueado, suspenso e até cancelado.
O benefício é perpétuo, isto é, uma vez selecionada, a família nunca deixará de receber o benefício?
Nem.
Apenas receberá o benefício a família que se enquadrar nas regras do programa social.
Caso a família saia da faixa de renda per capita mensal instituída pelo programa, esta não mais fará jus ao benefício, pelo motivo de o programa tem alvo nas famílias enquadradas na pobreza e extrema pobreza.
Calendário de pagamento do Bolsa Família
O benefício ficará disponível para saque nas Agências da Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário de pagamento, seguindo a ordem estipulada pelo último dígito do cartão.
Clique nesse lugar e acesse o calendário de 2016.
Pra mais informações
Canal de perguntas do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Confronto à Fome) – 0800 707 2003
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
SEPN 515 – Bloco B – Edifício Ômega – 5º andar
70770-502 – Brasília/DF
e-mail: bolsa.familia@mds.gov.br
Lei dez.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004.
Decreto 5.209 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 (Regulamento).
Conclusão
Como visto, o programa Bolsa Família é bem variável e condicional, extremamente distinto das informações equivocadas que circulam pelas mídias sociais, principalmente quanto ao valor do Bolsa Família.
É notório que o intuito do programa é conter as condições de extrema pobreza e pobreza em nosso país.
No entanto para essa finalidade, é necessário que a família satisfaça as condições do programa (frequência mínima dos filhos na universidade, exames de rotina no SUS, etc).
Constantemente é feito nova análise familiar com o término de examinar a faixa de renda per capita familiar. Uma vez acima dos padrões do programa, a família nem mais fará jus aos saques. Isto é, o benefício não é perpétuo.
Extremamente se tem falado em fraudes envolvendo o programa, como de famílias que nem precisam do benefício realizando saques e até mesmo pessoas mortas recebendo.
Isto é um dificuldade sério e necessita ser combatido por fiscalizações do Poder Público e os identificados punidos com rigor.
Se tú achou este post útil compartilhe-o para seus amigos que ainda não conhecem os regulamentos de quem tem direito ao Bolsa Família.
Grande abraço!
Referência:
Ministério do Desenvolvimento Social e Duelo à Fome