A toda a hora que houver uma ocorrência com o passaporte, como assalto, furto, perda, extravio ou prejuízo ao Passaporte, o cidadão titular do documento tem a obrigação bom de avisar a ocorrência ao Departamento de Polícia Federal mais próximo, conforme o Decreto nº 1983, de quatrorze de agosto de 1996:
Art. 2º Passaporte é o documento de identificação, de posse da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.
Art. Trinta e três. É dever do titular informar prontamente, à autoridade expedidora mais próxima, a ocorrência de perda, extravio, furto, assalto, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, tal como tua recuperação, quando for o caso.
Nas situações acima elencadas o titular do Passaporte Brasileiro deverá comparecer a unidade do DPF munido de documento de identidade e preencher o formulário Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
Requerimento – Reprodução
Fatos Do Comunicante: – No quadro Dados do comunicante, o titular do documento extraviado deverá comunicar teu nome, a sua data de nascimento, número de tua Carteira de identidade, órgão expedidor e a data da expedição.
Fatos Da ocorrência: – No quadro Dados da Ocorrência, o titular deverá avisar qual documento sofreu a ocorrência, teu número serial, o tipo da ocorrência, local e data do se verificado. Deverá inserir também fatos ocasionais e complementares se for possível. Vale relembrar que todos os campos deverão ser preenchidos, caso nem saiba a informação a preencher em qualquer dos campos no Quadro II, preencha com NÃO Sei INFORMAR, conforme orientação contida no cabeçalho do formulário.
Baixar o formulário disponibilizado no web site da Polícia Federal:
Para fazer o download do requerimento, basta acessar o sítio eletrônico da Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte) e selecionar o serviço Passaporte.
Logo depois selecionar o botão idêntico à Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem, como apresentado abaixo.
EXTRAVIO – PERDI MEU PASSAPORTE – O QUE FAZER?
Como é um documento de uso particular pertencente à União, como prevê o Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, é de obrigação indispensável que o titular do documento preencha o formulário Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem a toda a hora que houver uma ocorrência com o documento, seja ela extravio, assalto, roubo, perda, prejuízo, etc..
Siga o mesmo procedimento informado acima.
Extravio de Passaporte no Exterior
De posse de um boletim de ocorrência, lavrado na polícia ambiente, o cidadão deverá dirigir-se à repartição consular mais próxima e solicitar a emissão de um novo documento.
Caso nem haja a perspectiva da lavratura de boletim de ocorrência, o cidadão poderá fazer um declaração formal do acontecido na própria repartição consular.
É válido também pros casos de assalto e assalto e a notificação é passada à Interpol pra que a ocorrência seja transmitida a todos os países.
Por força de lei, a emissão do novo documento não é gratuita e a taxa poderá ser cobrada em dobro sem a apresentação do Passaporte anterior.
EXTRAVIO DE OUTROS DOCUMENTOS NO EXTERIOR
O extravio, perda, assalto, etc de outros documentos no exterior, tais como CPF, CTPS, RG, CNH, só poderão ser emitidos no Brasil.
Nesses casos é aconselhável que possa ser feito boletim de ocorrência pela polícia local comunicando o caso ou informar o evento diretamente para a Repartição Consular.
Fontes:
Polícia Federal
Ministério das Relações Exteriores
Portal Consular
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