O Cadastro Único foi montado e implantado pelo governo federal, como um banco de dados único pra melhorar e unificar o cadastro dos beneficiários dos vários programas sociais implementados. Foi montado com a intenção de conhecer mais os beneficiários dos programas sociais, como vivem e quais são tuas principais problemas.
Ao fazer fração do banco de detalhes do cadastro único, a família cadastrada poderá ser incluída nos vários programas sociais do governo, como a tarifa social de energia elétrica, bolsa família, e o telefone popular, a título de exemplo.
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Quem poderá aderir ao Cadastro Único?
Ao Cadastro Único, são capazes de ser inseridas famílias de baixa renda. O propósito do banco de dados, é favorecer famílias que tenham rendimentos mensais de meio salário mínimo por afiliado familiar, até famílias que tenham renda familiar conjunta máxima de três salários mínimos.
O programa considera e classifica os grupos familiares em dezesseis grupos distintos, pra efeito de cadastro e para implementação com alcance competente dos programas sociais. São os seguintes núcleos familiares considerados pelo cadastro:
Acampados
Agricultores familiares;
Assentados de reformas agrárias;
Atingidos por empreendimentos de infraestrutura;
Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
Catadores de utensílio reciclável;
Ciganos;
Comunitários de terreiros;
Extrativistas;
Famílias de presos recolhidos ao sistema carcerário;
Famílias em situação de rodovia;
Indígenas;
Quilombolas;
Pescadores artesanais;
Resgatados de condição análoga ao de serviço escravo;
Ribeirinhos.
Em caso de questões sobre isto se a família poderá fazer divisão do cadastro único, basta dirigir-se ao CRAS ou ao posto de cadastramento municipal, que todas as informações serão prestadas.
Quais famílias são consideradas como família de baixa renda?
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São consideradas famílias de baixa renda, famílias que tem uma renda conjunta mensal de até três salários mínimos, ou até meio salário mínimo por filiado familiar.
Como é calculado a renda mensal por filiado familiar?
A renda mensal familiar é calculada pela apoio da renda per capita, ou melhor, todo renda que entra na família, sem descontos de INSS e impostos, é dividida pela quantidade de pessoas participantes do grupo familiar.
Como fazer o Cadastro Único pra Programas Sociais do Governo Federal?
O cadastramento no banco de dados, tem que ser realizado no município de residência da família, através de um posto de cadastramento da prefeitura municipal. Para ser informado onde pode ser realizado o cadastro, a pessoa interessada tem que entrar em contato com a prefeitura da cidade e comunicar-se sobre isto os endereços. Geralmente, estes postos funcionam no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, dos municípios.
Pra achar o endereço das unidades de atendimento em teu município, clique aqui:
Quais são os requisitos para ser inscrito?
Para ser registrado no programa, é necessário comparecer ao CRAS, ou posto de cadastramento municipal, e responder às questões. A pessoa que comparecer ao posto deverá ser, necessariamente:
Afiliado da família a qual se pretende integrar no cadastro;
Residir pela mesma residência;
Ter no mínimo 16 anos de idade.
A recomendação é que a pessoa que comparecer para efetivar o cadastro, de preferência, seja mulher.
A pessoa responsável na família, deverá expor, obrigatoriamente:
Título de eleitor;
CPF.
Atualização dos fatos registrados
É a todo o momento muito significativo conservar atualizado os detalhes usados para o Cadastro Único. A atualização dos detalhes garante a perpetuidade dos benefícios.
Embora nenhum dado tiver sido alterado, é bastante considerável e necessário atualizar o cadastro a cada dois anos. Caso isto não ocorra, os benefícios poderão até mesmo serem suspensos.
Quais documentos devo expor para ser introduzido no Cadastro Único?
De todos os membros familiares deverá ser anunciado um documento de identificação. Caso um filiado da família nem possua documento, ao longo da entrevista haverá orientação sobre como requerer os documentos. São aceitos:
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
CPF – Cadastro de Pessoa Física;
Documento de identidade – RG;
Carteira de Serviço;
Título de Eleitor;
RANI – Certidão Administrativa de Nascimento de Indígena;
* Comprovante de residência.
Para os responsáveis sobre a família, que forem quilombolas ou indígenas, serão aceitos quaisquer dos documentos acima elencados. Nem existe a necessidade da apresentação do CPF ou Título de Eleitor.
* Documento não obrigatório (Alguns municípios conseguem exigir como obrigatório)
Quais Programas sociais do Governo Federal usam o Cadastro Único como base de dados pra seleção de beneficiários?
Aproximadamente, todos os programas sociais do governo federal usarão a apoio de dados do cadastro único. Entre eles, desejamos referir:
Aposentadoria para pessoa de baixa renda – Programa retornado para pessoas do lar, que nem possuam renda própria, pra que possam cooperar com a previdência e comprar assim sendo seguridade social;
Bolsa Família – Programa de transferência de renda para famílias em situação de pobreza extrema;
Bolsa Verde – Programa social para pessoas que vivem em áreas de preservação, assentamento florestal, etc.;
Carta Social – Programa social pra beneficiários do bolsa família. Contempla envio de correspondência social a gasto irrisório;
Carteira do Idoso – Programa destinado pra idosos de baixa renda. Contempla recebimento de auxilio para diferentes tipos de transportes;
Isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos – Contempla pessoas cadastradas no cadastro único com isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais;
Passe Livre destinado a pessoas com deficiência – Programa regressado para pessoas deficientes de baixa renda com auxilio pra transporte público de vários tipos;
ProJovem Adolescente – Programa social voltado para jovens com intuito de fazer o jovem voltar a faculdade e consolidar a convivência familiar;
Programa Brasil Carinhoso – Programa voltado a beneficiários do bolsa família. Contempla pessoas em situação de miséria, com melhoria da renda e com distribuição de remédios, além de outros mais;
Programa de Cisternas – Benefício regressado pra população rural desprovido do semiárido Brasileiro;
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) – Programa regressado para erradicação de trabalho infantil (Até 16 anos);
Programa Minha Residência Minha existência e outros Programas Habitacionais do Ministério das Cidades – Programa do governo federal retornado pra auxílio pela compra de casa própria, destinado a pessoas de baixa renda;
Tarifa Social de Energia Elétrica – Programa retornado para desconto pela conta de energia elétrica, para famílias de baixa renda, ou que tenham beneficiários do programa de prestação continuada – BPC;
Telefone Popular – Linha telefônica com tarifação diferenciada para famílias de baixa renda.
Fontes de consulta e imagens:
Governo Federal